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Sexta-Feira, 12 de março de 2010
   
  TAXA PARA PESSOA FÍSICA MÊS: Março de 2010

- Informamos a seguir os valores da anuidade de pessoa física, taxas e emolumentos para o exercício de 2010, de acordo com a Resolução CFMV nº 922 de 09/11/2009 e Resolução CFMV nº 890 de 05/11/2008.

Anuidade Integral: R$ 247,50 (pagamento até 31/01/2010); R$ 275,00 (pagamento até 31/03/2010)

   
 
Primeira Inscrição
Inscrição Pessoa Física
Valor (R$)
Taxa de Inscrição
41,00
Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional
41,00
Anuidade Proporcional de 2010
(Primeira Inscrição)
229,17
Total
311.17
 
 
Inscrição Secundária
Inscrição Pessoa Física
Valor (R$)
Taxa de Inscrição
41,00
Taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional
41,00
Anuidade 50% de 2010
114,58
Total
196.58
 
 
Outras Taxas
Valor (R$)
Substituição ou 2ª via de Carteira
71,00
Registro de Título de Especialista
41,00
   
  A anuidade devida, por ocasião da primeira inscrição, inscrição secundária e reativação, obedecerão o crítério da proporcionalidade, aplicando-se os duodécimos aos meses restantes do exercício.
   
 
Reativação
Solicitar ao depto. de
Contas a Receber
   
 

Dados para Depósito Identificado/ Transferência Bancária

Banco do Brasil
Agência 646-7 - Ana Rosa
Item 3) Corrente 29154-4
Código Identificador: cada profissional e empresa têm seu código

Entrar em contato com o Setor solicitando o código identificador e o valor atualizado do mês e efetuar pagamento na boca do caixa.

O Setor de Contas a Receber é responsável pela informação, emissão e parcelamento de débitos dos profissionais e empresas.
A verificação dos débitos, emissão de Boleto Bancário e Parcelamento pela internet esta em desenvolvimento. Solicitar os pedidos ao Setor por escrito, por e-mail, carta, fax ou por telefone.
Formas de Negociação
A VISTA
*Boleto Bancário, encaminhado via correio, o banco cobra R$ 1,80 por emissão. Prazo de recebimento de até 10 (São Paulo) há 15 dias (demais estados).

*Depósito Identificado, Transferência Online ou Doc. (Não aceitamos pagamento por Ordem de Pagamento ou Agendamento, sendo que  estes não são  considerados comprovantes)

Instrução
1) débitos anteriores ao ano de 2008 (inclusive), Cobrança Judicial (Execução Fiscal):

Preencher o formulário Instrumento Particular de Confissão de Dívida - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e encaminhar ao Setor por fax, carta ou e-mail, datado e assinado (pelo profissional ou responsável pela empresa e duas testemunhas);

Instrumento Particular de Confissão de Dívida;
Pessoa Física (clique aqui)
Pessoa Jurídica (clique aqui)

Depositar 10% do valor do débito em Execução Fiscal a título de honorários advocatícios;

2) Débitos do ano de 2007 e 2008 poderão ser parcelados através de solicitação por escrito, e-mail, carta ou fax.

3) O parcelamento do item 1 e 2 será deferido após o pagamento à vista da 1ª parcela (através de Depósito Identificado ou Transferência Online/Doc Bancária; encaminhar o comprovante de depósito juntamente com a solicitação de parcelamento).

4) Não é previsto parcelamento de débitos do ano vigente.

5) Total de até 60 parcelas para cada CRMV-SP, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 reais, conforme Resolução CFMV nº 867 de 19/11/2007 e Resolução CFMV nº 890 de 05/11/2008.

6)As demais parcelas serão enviadas mensalmente ao endereço de cadastro, acrescidas do valor de R$1,80 (tarifa bancária) por boleto.

Usar o CNPJ do CRMV-SP 50.052.885/0001-40 somente para o DOC. (encaminhar cópia do comprovante bancário ao Setor para ser baixado).

   
Rua Apeninos, 1.088 - B. Paraíso
São Paulo / SP - Cep 04104-021
[Mapa]
Fone: (11) 5908 4799
Fax: (11) 5084 4907
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