O Departamento de Registro de Empresas controla o registro das empresas, firmas, cooperativas, clínicas veterinárias, consultórios veterinários, pet-shops, hospitais veterinários, associações, etc..., ou seja todos os estabelecimentos previstos no Decreto Federal 69.134/71, Decreto Estadual 40.400/95 , Resoluções do CFMV nº 592/92, 670/2000 .
As empresas, ao se inscreverem no Conselho Regional de Medicina Veterinária, deverão ter um Responsável Técnico, Médico Veterinário ou Zootecnista que quando for o caso apresentará contrato de prestação de serviços técnicos e anotação de Responsabilidade Técnica, sendo averbados pela Autarquia.
O Departamento é responsável pela emissão do Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica, documento este que deverá ser afixado nas empresas em local visível e de fácil acesso à fiscalização.
É necessário efetuar o pagamente antecipado das taxas referentes ao registro e anuidade proporcional (Res. CFMV nº 680/00 e 921/09)
Atenção: O protocolo só será efetuado com a apresentação da documentação completa.
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