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Segunda-Feira, 6 de setembro de 2010
Departamento de Fiscalização

A Resolução CFMV nº 672/2000 fixa normas de fiscalização e os procedimentos administrativos. O CRMV-SP conta com um corpo de fiscais altamente qualificados que tem como atribuições verificar se:

  • O estabelecimento fiscalizado esta regularmente inscrito no Conselho da Jurisdição a que pertence, bem como se possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente atualizados e se houve alteração contratual:
  • O Responsável Técnico está regularmente inscrito no CRMV-SP.
  • O Certificado de Regularidade se encontra afixado em local visível e de fácil acesso. A validade do presente certificado está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da anuidade.
Não sendo constatada nenhuma irregularidade, será expedido o Termo de Fiscalização .

Sendo constatada alguma irregularidade, será expedido o Auto de Infração, ficando o autuado intimado a regularizar-se no CRMV-SP ou apresentar uma defesa do auto de infração, no prazo de 30 (trinta) dias .

No caso de regularização no prazo estipulado, ficará o autuado dispensado do recolhimento da multa.

A fiscalização só pode ocorrer em estabelecimentos onde a Atividade Básica esteja ligada a medicina veterinária e/ou zootecnia, conforme Artigo 1 ° da Le i 6839/80 - Atividade Básica.

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