A Resolução CFMV nº 672/2000 fixa normas de fiscalização e os procedimentos administrativos. O CRMV-SP conta com um corpo de fiscais altamente qualificados que tem como atribuições verificar se:
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O estabelecimento fiscalizado esta regularmente inscrito no Conselho da Jurisdição a que pertence, bem como se possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente atualizados e se houve alteração contratual:
- O Responsável Técnico está regularmente inscrito no CRMV-SP.
- O Certificado de Regularidade se encontra afixado em local visível e de fácil acesso. A validade do presente certificado está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da anuidade.
Não sendo constatada nenhuma irregularidade, será expedido o Termo de Fiscalização .
Sendo constatada alguma irregularidade, será expedido o Auto de Infração, ficando o autuado intimado a regularizar-se no CRMV-SP ou apresentar uma defesa do auto de infração, no prazo de 30 (trinta) dias .
No caso de regularização no prazo estipulado, ficará o autuado dispensado do recolhimento da multa.
A fiscalização só pode ocorrer em estabelecimentos onde a Atividade Básica esteja ligada a medicina veterinária e/ou zootecnia, conforme Artigo 1 ° da Le i 6839/80 - Atividade Básica.
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